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Detran.SP alerta motoristas que exercem atividade remunerada

Detran.SP alerta motoristas que exercem atividade remunerada

Detran.SP alerta motoristas que exercem atividade remunerada

Além de seguir as regras de trânsito, condutor precisa passar por avaliação psicológica e fazer vistoria veicular. 

Não basta ter uma carteira de motorista para começar a trabalhar com o veículo. Além de dirigir com responsabilidade, o condutor que exerce atividade remunerada precisa redobrar a atenção com a segurança e atender requisitos específicos, como avaliação psicológica e vistoria veicular, alerta o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

Uma das principais medidas é o cinto de segurança. Além de usar o próprio dispositivo, o motorista deve exigir o mesmo do passageiro, tanto para quem está no banco do carona quanto no banco traseiro. Lembre-se que, além de ser um risco à segurança, passageiro sem cinto também dá multa. Uma dica é deixar os dispositivos sempre ao alcance das mãos –no banco traseiro, as travas devem ficar sobre o estofado.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar o motorista ou o passageiro de usar o cinto de segurança é infração grave (multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH). Vale lembrar que o cinto é equipamento obrigatório e sua ausência ou ineficiência ameaçam a segurança e também geram multa.

“A segurança no trânsito é fundamental para todo motorista e, principalmente, para aqueles que exercem atividade remunerada, considerando que estão sempre ao volante. Nós, do Detran.SP, queremos conscientizar a todos para medidas preventivas. Com uma simples mudança de atitude, muitos acidentes podem ser evitados e muitas vidas podem ser salvas”, disse Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Sem celular – Falar ao celular ou manusear o aparelho ao volante é, respectivamente, infração média (R$ 85,13 e quatro pontos) e gravíssima (R$ 293,47 e sete pontos). Portanto, nada de ligar para o cliente nem programar o trajeto em movimento. O uso do telefone só é permitido com o veículo estacionado e com o motor desligado. O aparelho pode ser usado na função GPS, desde que fixado no para-brisa ou no painel dianteiro, em suporte adequado.

Já fazer a famosa “fila dupla”, que é quando o motorista para ao lado de outro veículo na via, seja para embarque ou desembarque de passageiro, ou carga e descarga, é considerado infração grave (R$ 195,23 e cinco pontos).

Outro ponto importante a ser observado por um motorista profissional é a cobrança. Receber, devolver troco ou usar a máquina de cartão enquanto dirige é infração média (R$ 130,16 e quatro pontos). O motorista também precisa respeitar a lotação máxima do veículo e ter sempre o licenciamento em dia.

Para o motorista profissional – Para dirigir veículos como vans, ônibus, micro-ônibus, caminhões, treminhões e ônibus articulados, é necessário ser habilitado em categorias específicas. As categorias C e D exigem experiência comprovada de até dois anos na categoria B (ou de um ano na categoria C para solicitar a D), e de um ano na C ou D (a partir da B) para a categoria E. Para as categorias D e E, é preciso ter 21 anos.

Além disso, o motorista não pode estar com a carteira suspensa ou cassada, ter cometido infrações grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. Tem de passar por exame toxicológico e depois por testes de aptidão física e mental, e, por fim, realizar aulas práticas específicas para cada categoria e ser aprovado na prova prática.

Taxistas e motoristas que realizam o transporte particular de pessoas em automóveis por meio de aplicativos, por exemplo, precisam ter apenas a categoria B com a inscrição “exerce atividade remunerada no verso”. Para isso, o proponente precisa agendar a ida à unidade do Detran.SP onde a habilitação está registrada e apresentar os originais e cópias da CNH e do comprovante de endereço para ser encaminhado à avaliação psicológica.

Após o processo, o motorista terá uma nova habilitação renovada com a observação. É preciso se atentar se existe legislação municipal que preveja requisitos adicionais.

Fonte: Detran-SP

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