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Novas regras para transporte rodoviário de carga dificultam perda da habilitação por caminhoneiros

Novas regras para transporte rodoviário de carga dificultam perda da habilitação por caminhoneiros

Novas regras para transporte rodoviário de carga dificultam perda da habilitação por caminhoneiros

O projeto, que segue para o Senado, aumenta a quantidade de pontos que o caminhoneiro precisa atingir para perder direito à habilitação.

O projeto (PL 4860/16) que cria o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, aprovado na terça-feira (19) por uma comissão especial da Câmara, aumenta a quantidade de pontos que o caminhoneiro precisa atingir para perder o direito à habilitação.

A proposta, que será enviada diretamente para o Senado – a menos que 51 deputados recorram ao Plenário da Câmara –, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que hoje prevê punição para todos os motoristas que atingirem 20 pontos.

De acordo com o projeto, esse limite passa de 20 para até 40 pontos, dependendo do número de infrações graves e gravíssimas cometidas pelo motorista.

A justificativa apresentada pelo relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), é de que os motoristas que trabalham com o transporte de cargas estão sujeitos a longas jornadas de viagens em rodovias e, portanto, são mais suscetíveis a cometerem infrações de trânsito.

O projeto, aprovado depois de seis meses de discussão na comissão especial, estabelece ainda cinco categorias de transportadores: o autônomo, que pode ter até três caminhões; empresas, com no mínimo onze veículos; cooperativas; empresas de pequeno porte e transportador de carga própria – em geral produtores rurais que tem seu próprio caminhão.

Autônomos e cooperativas

A definição dessas categorias provocou muita polêmica na comissão. As empresas de transporte queriam limitar o número de veículos dos autônomos a apenas um caminhão. Já as pequenas transportadoras queriam que o transportador de carga própria fossem proibidos de fazer fretes para terceiros.

Para que a proposta fosse aprovada na última reunião do ano, Marquezelli permitiu que os autônomos pudessem ter até três veículos e tirou do substitutivo a proibição relativa ao frete dos produtores rurais que tem o próprio caminhão.

Para o presidente da comissão, deputado Toninho Wandscheer (PROS-PR), todos os lados tiveram que ceder para permitir que a proposta avançasse.

“Eu sou contra autônomo ter três caminhões porque, assim, ele vai ter que ter dois empregados. Mas eu cedi porque a maioria queria o contrário”, disse.

O deputado Covatti Filho (PP-RS), que admitiu representar os interesses dos transportadores autônomos e das cooperativas, disse que o texto final contemplou os interesses das duas categorias. “Os caminhoneiros e as cooperativas estavam falando que não tinha acordo e que queriam derrubar o projeto, mas acabaram concordando com a proposta”, disse.

ANTT

A proposta dá ainda à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o poder de centralizar a fiscalização, conceder o registro para as atividades e estabelecer normas para o setor. É a ANTT que vai dar o registro para as empresas de transporte e fiscalizar a atuação dos transportadores autônomos e empresas.

Muitos deputados manifestaram preocupação com o aumento do poder da agência. O deputado Hugo Leal (PSB-RJ) chegou a sugerir que fossem criadas duas agências distintas, uma para cuidar apenas de concessão de rodovias e outra para tratar de segurança do transporte de carga nas estradas.

“Essa agência poderia incorporar inclusive o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, disse. Mas a proposta não foi acatada.

Outras Medidas

O projeto obriga ainda a contratação de seguro para cobrir acidentes, perda de mercadoria, roubos e até danos a terceiros. E estabelece que a responsabilidade pela contratação dos seguros é do transportador ou cooperativa, cabendo exclusivamente a estes a escolha da seguradora.

Prevê também que, em casos de desvios de carga, roubos e assaltos, é assegurado ao transportador o direito de recebimento do frete e taxas.

Salvo estipulação expressa no contrato, o pagamento do serviço de transporte será na entrega da carga. E a inadimplência no pagamento do frete contratado implica multa de, no mínimo, 10%, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária correspondente.

O projeto também aumenta penas para transportadores e motoristas envolvidos em furto e receptação de cargas e torna obrigatória a inspeção todos os veículos.

Além disso, prevê a perda do CNPJ do posto de gasolina que adulterar combustíveis ou fraudar as bombas para cobrar mais pelo litro.

A autora do projeto, a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), comemorou a aprovação, mesmo com as mudanças feitas em relação ao projeto original. “Não dá para contentar todos os segmentos”, concluiu.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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