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Viação aprova criminalizar entrega de veículo para não habilitado mesmo sem acidente

Viação aprova criminalizar entrega de veículo para não habilitado mesmo sem acidente

Viação aprova criminalizar entrega de veículo para não habilitado mesmo sem acidente

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna crime entregar a direção a pessoa não habilitada mesmo se não houver lesão ou perigo de dano concreto na condução do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já estabelece pena de seis meses a um ano ou multa para quem permite, confia ou entrega a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa ou que não esteja em condições de dirigir.

O texto também amplia o rol de quem pode ser incriminado, ao incluir quem deixar motorista com carteira de categoria diferente dirigir o veículo. Ou seja, fica considerado crime entregar um carro de passeio (categoria B) para pessoa habilitada somente para dirigir uma moto (categoria A).

Categoria diferente

Em seu substitutivo, o deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ) detalhou que a concessão de habilitação das categorias C, D e E permite que os motoristas dirijam veículos de categorias inferiores. O texto original (PL 6128/16), do deputado Flavinho (PSB-SP), não trazia esse detalhamento.

Assim, um motorista de ônibus (categoria D) é habilitado para conduzir um caminhão (categoria C); e um de caminhão para dirigir um carro de passeio (categoria B). A exceção fica em relação aos condutores de motos (categoria A), pela peculiaridade do veículo.

“A criminalização deverá ser aplicada, na ordem crescente de habilitação, das categorias A a E, de tal modo que, incorrerá em crime o dono de ônibus que permitir a condução por motorista de caminhão”, afirmou.

Bezerra incorpora ao CTB a lógica da prevalência das categorias de habilitação, já prevista em resolução de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de seguir para o Plenário.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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