Curso teórico para adição de categoria e teste no CFC antes das provas teóricas. Veja mudanças previstas pela proposta da nova 168
Curso teórico para adição de categoria e teste no CFC antes das provas teóricas. Veja mudanças previstas pela proposta da nova 168
Dando continuidade a nossa série especial de reportagens sobre as possíveis mudanças propostas pela Nova 168 para o processo de formação, especialização e reciclagem de condutores, vamos abordar outras novidades propostas pelo novo texto legal.
Curso teórico de 60 horas/aula e prático na rua para categoria A e ACC! Veja o que pode mudar no processo de formação de condutores
Se o texto da minuta for aprovado, os condutores que pretenderem adicionar categoria a já existente, terão que, além de fazer curso prático, como é hoje, deverão passar por curso teórico específico de 20 horas/aula.
Veja quadro abaixo:
Curso | Como é | Como vai ficar |
ACC | Curso teórico: 20 horas/aula
Curso prático: 10 horas/aula |
Curso teórico: Específico (20 horas/aula)
Curso prático: em Circuito Fechado (15 horas/aula) Em Via Pública (10 horas/aula) |
Categoria A | Curso prático: 15 horas/aula | Curso teórico: Específico (26 horas/aula)
Curso prático: em Circuito Fechado (15 horas/aula) Em Via Pública (10 horas/aula) |
Categoria B | Curso prático: 15 horas/aula
Treinamento em simulador: 5 horas/aula
|
Curso teórico: Específico (26 horas/aula)
Treinamento em simulador: 5 horas/aula Curso prático: 25 horas/aula |
Categoria C | Curso prático: 20 horas/aula | Curso teórico: Específico (20 horas/aula)
Curso prático: 20 horas/aula |
Categoria D | Curso prático: 20 horas/aula | Curso teórico: Específico (20 horas/aula)
Curso prático: 20 horas/aula |
Categoria E | Curso prático: 20 horas/aula | Curso teórico: Específico (20 horas/aula)
Curso prático: 20 horas/aula |
De acordo com o texto, nos cursos de adição de categoria o processo de ensino deve estar adequado às especificidades dos veículos (dimensões, pesos e funções) que se pretende adicionar, assim, entre outros conteúdos, aqueles relacionados às manobras, regulamentações especiais e o compartilhamento dos espaços de circulação com outros usuários da via.
Validade do processo
O Art.38 da proposta estabelece o aumento de prazo de validade do processo de obtenção, de autorização para conduzir ciclomotores, à habilitação, ou à adição de categoria para 18 meses. Atualmente o processo é válido por 12 meses, motivo de reclamação de muitos candidatos.
Questões nos exames teóricos
A nova 168 padroniza as questões dos exames teóricos e estabelece que a prova deverá conter questões de múltipla escolha, com quatro alternativas de resposta. Além disso, as questões devem estar de acordo com um Manual para Elaboração de Questões, que deverá ser publicado em resolução específica.
O novo exame teórico deverá conter: 45 questões com 4 alternativas, se o candidato estiver se habilitando só para ACC, ou só A ou só B. Se for ACC com B ou A com B deverá conter 65 questões.
Avaliação de aprendizagem
A minuta cria também um processo de “Avaliação de Aprendizagem” que deverá ser realizado pelos Centros de Formação de Condutores sempre depois dos cursos teóricos tanto para primeira habilitação quanto adição de categoria e renovação de CNH.
Antes de encaminhar o candidato ao exame teórico do Detran, o CFC deverá aplicar uma prova. Caso o aluno não alcance, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na avaliação de aprendizagem teórica, ele não poderá fazer o exame teórico no Detran.
Exame toxicológico
No Art.54, a minuta da proposta regulamenta um novo exame toxicológico antes de renovar a CNH. Para aqueles que têm a CNH de categoria C, D e E com vencimento de cinco anos, o exame deve ser realizado no prazo de 2 anos e 6 meses. Para os motoristas que têm a CNH, nas categorias citadas anteriormente, com vencimento de três anos, o exame deve ser realizado no prazo de 1 anos e 6 meses. Isso quer dizer que, se aprovada, serão dois exames toxicológicos durante o prazo de vigência das CNHs de categorias C, D e E.
Comprovação de habilitação
Uma das mudanças que está causando mais polêmica é a de comprovação de habilitação. Se a nova 168 for aprovada, o termo “mudança” de categoria não irá mais existir. Conforme a proposta da Resolução haverá a “adição” de categoria.
Para os condutores habilitados na categoria E, fica assegurado o direito de conduzir veículos das categorias B e E. Para assegurar o direito de conduzir veículos das categorias C e D, para condutores que não possuam registro no RENACH para estas categorias, será necessário apresentar prova inequívoca da condição de condutor de veículo da categoria C e/ou D.
Para os condutores habilitados na categoria D, fica assegurado o direito de conduzir veículos das categorias B e D. Para assegurar o direito de conduzir veículos das categorias C, para condutores que não possuam registro no RENACH para esta categoria, será necessário apresentar prova inequívoca da condição de condutor de veículo da categoria C.
Fonte: Portal do Trânsito
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