Denatran muda formato da Permissão Internacional para Dirigir (PID)
Denatran muda formato da Permissão Internacional para Dirigir (PID)
Entenda o que muda e para que serve o documento.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mudou o formato da Permissão Internacional para Dirigir (PID), um documento que serve como uma “tradução” da carteira de habilitação em mais de 130 países (veja todos abaixo).
A PID é obrigatória apenas se o brasileiro quiser guiar por mais de 180 dias em países que fazem parte da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, ou que têm o princípio da reciprocidade com o Brasil.
Em viagens curtas, apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suficiente. No entanto, o Denatran aconselha a emissão da PID em todos os casos, para “evitar um possível transtorno”.
O documento internacional pode facilitar a checagem de informações do condutor, em uma fiscalização policial ou na hora de alugar um carro, por exemplo.
Nos demais países não é permitido dirigir nem com a CNH, nem com a PID, apenas fazendo o processo de habilitação local. Para ir tranquilo, informe-se sobre as exigências no consulado de cada país antes de viajar.
O que mudou?
De acordo com o Denatran, foi feita uma padronização no layout, para adequá-lo ao formato usado nos outros países.
Na capa, o novo modelo conta com o brasão em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas (português, inglês e espanhol).
A parte das categorias de veículos para as quais o motorista é habilitado ganhou desenhos, além das categorias (A, A1, B, B1, etc).
As páginas internas são traduzidas em sete línguas: português, espanhol, inglês, russo, alemão, árabe e chinês. O francês aparece apenas no final, em uma página dupla.
Validade reduzida
Antes, a PID tinha a mesma validade da CNH. Ou seja, se o motorista emitisse a PID logo depois de renovar a carteira, a permissão internacional expiraria junto a CNH em cinco anos.
Agora, o documento internacional é válido por três anos no máximo ou até a expiração da CNH, o que ocorrer primeiro.
Quem pode tirar a PID?
Para obter a permissão o condutor deve ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com prazo de validade vigente e não pode estar com o documento suspenso.
Quanto custa?
Cada Detran estadual tem liberdade para fixar o valor de emissão da PID. Em São Paulo, por exemplo, o documento internacional sai por R$ 275,77, sem contar a taxa de entrega pelos Correios de R$ 11.
A PID deve ser retirada obrigatoriamente no mesmo estado de registro da CNH. Caso tenha mudado, será preciso primeiro transferir o registro.
Valor para emissão da PID
Estado | Preço |
Bahia | R$ 612 |
Distrito Federal | R$ 290 |
Pernambuco | R$ 213,98 |
Rio de Janeiro | R$ 135,32 |
Rio Grande do Sul | R$ 57,60 |
São Paulo | R$ 275,77 |
Quem pode emitir a PID?
Além dos Detrans estaduais, entidades filiadas à Federação Internacional Automobilística (FIA) também poderão emitir o documento, depois de pedir homologação ao Denatran.
Esta foi uma forma de legalizar algumas agências particulares que emitem uma “carteira internacional”, conforme os padrões da FIA, mas sem autorização do Denatran.
A PID vale como documento?
Não. A permissão internacional deve ser apresentada junto a CNH. No território brasileiro, a PID também não vale como documento.
Países onde a PID é aceita
Convenção de Viena
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Princípio de Reciprocidade
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.
Fonte: G1
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