112017jul
Portaria Detran-SP 137, de 1-6-2017

Portaria Detran-SP 137, de 1-6-2017

Portaria Detran-SP 137, de 1-6-2017

Altera a Portaria DETRAN-SP 101, de 26-2-2016.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.

Considerando a necessidade de readequação de critérios para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito, para a realização dos cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular, RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar a Portaria DETRAN-SP 101, de 26-02- 2016, que Regulamenta o credenciamento de Centros de Forma- ção de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito para a realização de cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular, nos seguintes termos:

I – alterar a redação: a) do inciso III do artigo 35, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 35 – … …

III – certidões negativas da empresa, de débitos federais, estaduais e municipais;” (NR). b) do inciso III do artigo 46, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 46 – … …

III – certidões negativas da empresa, de débitos federais, estaduais e municipais;” (NR).

II – acrescer três parágrafos ao artigo 38, numerados como 3º e 4º, com a seguinte redação: “

  • 3º – As aulas de prática de direção veicular para todas as categorias de habilitação deverão ser realizadas em vias públicas urbanas ou rurais, ou em área específica de treinamento que atenda às exigências da legislação vigente, e dentro do limite territorial do município no qual o CFC está registrado.
  • 4º – Na hipótese de compartilhamento de veículo ciclomotor entre CFCs credenciados em municípios distintos, nos termos do compartilhamento previsto no § 2º do artigo 30 desta Portaria, as aulas práticas de direção veicular para a categoria “ACC” devem ser obrigatoriamente realizadas dentro do limite territorial do município de origem do CFC que possui o veículo.”.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “j”, do inciso III, do artigo 59 da Portaria DETRAN-SP 101, de 26-02-2016.

O artigo: Portaria Detran-SP 137, de 1-6-2017, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.