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Saiba como transportar a bike no carro sem ser multado

Saiba como transportar a bike no carro sem ser multado

Saiba como transportar a bike no carro sem ser multado

saiba-como-transportar-a-bike-no-carro-sem-ser-multadoLevar a bike na parte de trás do veículo é uma prática comum de muitos motoristas, mas que pode dar multa se a placa estiver escondida. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a autuação ao condutor por infração de natureza gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 191,54, além da apreensão do veículo. Como esse assunto sempre trouxe dúvidas aos motoristas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornou a legislação mais clara e regulamentou o transporte de bicicleta nos veículos.

Para que o motorista não seja surpreendido nas fiscalizações, a Resolução 589/2016 do órgão ligado ao Ministério das Cidades passa a permitir a instalação da segunda placa em uma régua de sinalização. Anteriormente, havia incerteza sobre a aplicação da regra e fiscalização, já que a antiga resolução era clara quanto à questão de que não era permitido obstruir a visibilidade da placa de identificação, mas a alternativa para o caso do modelo do veículo que cobria parte da placa – no caso, a segunda placa – não resolvia o problema.

Já a nova resolução simplifica o transporte de bicicletas. Basta o proprietário seguir alguns procedimentos para transitar de forma segura e sem ser multado.

Procedimentos
Para fixar a segunda placa, o motorista deve procurar o posto de atendimento do departamento de trânsito de sua cidade, já com a régua instalada em seu automóvel. O órgão fará uma vistoria no veículo para autorizar a instalação da segunda placa. O proprietário deve então procurar uma fábrica de placas credenciada no órgão para solicitar a confecção. Já com a placa de identificação em mãos, é preciso voltar ao órgão de trânsito para colocar o lacre da placa na régua.

A régua emplacada somente poderá ser utilizada para o transporte de bicicletas no veículo correspondente. A régua não poderá ser utilizada, em hipótese alguma, em qualquer outro veículo.

Fonte: Radar Nacional

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