102019jun
Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte



O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto que determina a obrigatoriedade da coleta e preservação de material biológico, para realização de exames toxicológico e etílico nas pessoas envolvidas em acidentes de trânsito onde resultem vítimas fatais ou mutiladas (PL 2.854/2019).

O senador lembra que no momento da entrada em prontos-socorros, como procedimento usual, a equipe de atendimento retira uma amostra de sangue para que sejam realizados exames, visando constatar o estado geral de saúde do paciente. Contarato quer, a partir dessa mesma coleta de sangue, a realização de exames toxicológico e etílico, visando identificar se o envolvido estava sob efeito de drogas ou álcool.

“O projeto não cria um novo procedimento que venha a atrapalhar o atendimento, apenas amplia o aproveitamento de um ato que já é realizado. Será mais uma utilidade para a coleta de sangue. A prática investigativa policial, aliada ao conhecimento científico, nos ensina que se não for preservado o material biológico logo após o acidente, torna-se inviável determinar se o indivíduo estava ou não sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Isso porque no falecimento ou no posterior tratamento médico de um sobrevivente, a materialidade da prova irá se esvair”, alega.

Responsabilidade penal

Contarato ainda defende que os exames toxicológico ou etílico podem ser cruciais não só para determinar a eventual responsabilidade penal, mas também em esferas civil e administrativa.

“É preciso que todos os envolvidos na dinâmica do acidente sejam submetidos a exames, pois não são só motoristas que causam acidentes. Um motorista pode por exemplo atropelar um pedestre alcoolizado no meio da rua, caso não consiga desviar. É evidente que o uso de álcool pelo pedestre foi o fato gerador do acidente. Nestes casos, o Contran (Conselho Nacional do Trânsito) aponta que os exames devem ser feitos de imediato. Mas somente nos casos em que a vítima morre no ato do acidente. Não alcança a vítima que morre após dias, semanas ou meses de tratamento. Em suma, é preciso que todos os envolvidos, de forma ativa ou passiva, sejam submetidos a exames toxicológico ou etílico”, defende.

Contarato faz questão de ressaltar que seu projeto apenas institui a obrigatoriedade da coleta e conservação do sangue dos envolvidos, sujeitando a efetiva realização do exame à autorização judicial, após ouvido o Ministério Público. E tanto na hipótese de deferimento ou de indeferimento, será possível apresentar um recurso.

Depois da CAS, o projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

As informações são da Agência Senado.


Fonte: Portal do Trânsito