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Governo avalia acabar com seguro obrigatório DPVAT já em 2020

Governo avalia acabar com seguro obrigatório DPVAT já em 2020

Governo avalia acabar com seguro obrigatório DPVAT já em 2020


O governo federal sinalizou que pretende acabar com o seguro obrigatório DPVAT a partir do dia 1º de janeiro de 2020. A informação foi divulgada, na última sexta-feira (8), pela agência de notícias “Reuters”.

De acordo com a Reuters, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) já enviou uma proposta sobre o assunto ao Ministério da Economia e o tema poderá ser tratado via medida provisória (MP).

O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas. Atualmente, o valor arrecadado pela União anualmente por meio do seguro é de aproximadamente R$ 2,3 bilhões. Deste valor, 45% é repassado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a proposta, para cobrir as indenizações do seguro até 2026 por acidentes ocorridos até o fim deste ano, a seguradora Líder, responsável pelo pagamento do DPVAT, repassaria ao Tesouro 1,25 bilhão de reais em cada um dos próximos três anos. Isso aconteceria por intermédio da Susep.

O que é o DPVAT

O Seguro Obrigatório serve para cobrir os Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre e, desde 2008, está conveniado à Seguradora Líder. Cobrindo apenas danos pessoais, o seguro garante indenização em casos de morte e invalidez permanente, nos valores de R$ 13.500,00 no primeiro caso e, no segundo, de até a mesma quantia, variando o grau da invalidez. Além destes casos, o seguro também garante a quantia de até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Surgimento do DPVAT

O DPVAT foi criado pela Lei nº 6194/74 e vigora em todo o território nacional. O Seguro garante benefícios a todos os envolvidos no acidente, independendo de culpa, assim como identificação do veículo. A entrada na solicitação pode ser feita dentro do período de três anos, tomando como partida a data do acidente.

Fonte: Portal do Trânsito