Nova CNH: devo trocar o documento imediatamente para não ficar sem dirigir?
Nova CNH: devo trocar o documento imediatamente para não ficar sem dirigir?
Em vigor desde junho, versão atualizada do documento traz mais segurança e informações adicionais sobre o motorista, saiba quando trocar.
Desde junho, entrou em vigor a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que traz uma reformulação do modelo antigo, com a inclusão de novas informações a respeito do motorista. Assim que foi lançada, muita gente tem ficado com dúvida se é preciso atualizar o documento imediatamente ou não.
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De antemão, é importante afirmar que substituição da versão antiga pela nova CNH, por enquanto, não é obrigatória. Ou seja, ela não precisa ser feita de forma imediata. Segundo autoridades, ela acontece gradativamente, em caso de renovação no prazo de vencimento do documento.
Mudanças da CNH
Entrou em vigor em todo o território nacional a versão atualizada da Carteira Nacional de Habilitação (nova CNH). Ela começou a valer no dia 1º de junho. O documento ficou mais seguro, ganhou informações adicionais e tradução para outros idiomas, como inglês e espanhol. O intuito é ajudar na identificação do condutor quando ele estiver em outros países.
Além disso, a nova versão ganhou uma tabela com imagens de veículos dos quais o condutor está autorizado a dirigir. A utilização do código internacional Machine Readable Zone (MRZ) ou Zona Legível por Máquina também faz parte do diferencial da CNH atualizada. O mecanismo é similar ao utilizado em passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de atendimento em aeroportos brasileiros.
Mas é importante lembrar que para dirigir em outros país, como nos signatários da Convenção de Viena, e naqueles que atendam o princípio de reciprocidade, é exigida a chamada “Permissão Internacional para Dirigir (PID)”, a ser emitida pelo condutor com CNH definitiva.
Quando será preciso substituir a nova CNH? Motorista corre o risco de ficar sem dirigir?
É importante destacar que a entrada da nova CNH não invalida os documentos atuais, que permanecem os mesmos em todo o Brasil até sua respectiva data de validade. Além disso, mesmo com as alterações, as taxas para emissão da habilitação seguem as mesmas.
O novo documento também mantém o QR Code, disponível em documentos emitidos desde 2017. Ele pode ser acessado pelo celular via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo federal. Ambas as versões (física e digital), são aceitas em todo o território nacional.
A alteração no documento também não impacta na sua validade, que passou a ser de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade, de cinco para condutores de 50 a 69 anos e de três anos para quem possui 70 anos ou mais. A regra entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte: Edital Concursos Brasil