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Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023 e o Contran deverá estabelecer um escalonamento.

Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, determinou a volta da multa para condutor das categorias C, D e E que dirigir veículo com o exame toxicológico periódico vencido.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’)”, diz.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Então, a fiscalização e multa em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Lembrando que o exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Isso acontece, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos.

Infrações de trânsito

A partir de agora passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Nesse caso a infração é gravíssima, com multa é de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

De acordo com a nova lei de trânsito, também passa a ser infração gravíssima dirigir veículo com resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Clique aqui e veja as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23.

Fonte: Portal do Trânsito