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DNIT intensifica Notificações de Dívida antecipadamente ao período de licenciamento dos veículos

DNIT intensifica Notificações de Dívida antecipadamente ao período de licenciamento dos veículos

DNIT intensifica Notificações de Dívida antecipadamente ao período de licenciamento dos veículos

Veja o alerta sobre medidas a serem tomadas ao receber a Notificação de Dívida.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) reforça aos cidadãos as medidas que a Autarquia dispõe para realizar as Notificações de Dívida, e alerta que o procedimento é genuíno e não se trata de golpe.

O órgão ainda salienta que na Notificação de Dívida que o cidadão recebe não consta boleto bancário para pagamento. É possível consultar os débitos no Portal de Multas de Trânsito: ps://servicos.dnit.gov.br/multas/

O DNIT se vale do banco de dados da Receita Federal para buscar os endereços e enviar as Notificações de Dívida, bem como monitora 24 horas por dia os veículos com débitos em circulação nas rodovias federais, a partir dos dados de tráfego coletados pelos radares, com informações abertas disponíveis no sitehttps://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/dados-trafego

De acordo com o Coordenador de Multas e Educação para o Trânsito, Julio Cesar Donelli Pellizzon, “o cidadão ao receber a Notificação de Dívida pode confirmar sua veracidade por meio do endereço: https://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/editais-publicacao-notificacao?ano=2023. Toda Notificação emitida precede de publicação no Diário Oficial da União e no Portal de Multas de Trânsito”.

Como reconhecer uma Notificação de Dívida do DNIT

Na parte externa da Notificação constam o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da Autarquia: telefone e e-mail. Na parte interna da Notificação há informações de todos os Autos de Infração de Trânsito não quitados, bem como o prazo para pagamento.

É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ.

O órgão também informa sobre as medidas legais cabíveis que o DNIT pode tomar em relação ao inadimplente, como a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas), observadas as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O DNIT alerta que o cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa. Assim, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.

Além de ter o CPF ou CNPJ incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo DNIT, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, que poderão utilizá-las para geração de score na análise de risco para liberação de créditos.

Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Conforme Lei nº 10.522/2002.

O passo a passo do DNIT para encontrar o veículo com débitos

O DNIT detém informações importantes sobre os veículos que transitam irregularmente nas rodovias federais. Os radares registram, entre outras informações, data, hora, local da passagem e a placa do veículo. Esta é identificada automaticamente por meio de tecnologia que faz o reconhecimento óptico dos caracteres presente nos equipamentos.

A partir do cruzamento dos dados de tráfego com as informações dos débitos, o DNIT consegue identificar os locais exatos onde os veículos inadimplentes estão circulando. Além disso, determinar os dias e horários em que os veículos com irregularidades aparecerem com maior frequência.

Ao compartilhar tais informações com a PRF, DETRANs e demais órgãos e entidades municipais, há a realização de blitze focadas com o objetivo de coibir a prática infracional. Dessa forma, é possível realizar a retenção dos veículos.

Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação. A regularização é simples e rápida! Não perca tempo e mantenha a regularidade do veículo e do seu crédito no mercado.

Fonte: Portal do Trânsito