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CCJ prevê que o Contran defina infrações para as quais será necessária comprovação

CCJ prevê que o Contran defina infrações para as quais será necessária comprovação

CCJ prevê que o Contran defina infrações para as quais será necessária comprovação


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 8377/17, que cobra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição das infrações de trânsito para as quais será necessária a comprovação, exclusiva ou complementar, por meio eletrônico ou químico, entre outros.

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo  elaborado pela Comissão de Viação e Transportes, que analisou o tema em 2018. O projeto original tratava do amplo direito à defesa.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9503/97) prevê que a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.

As informações são da Agência Câmara