Contran regulamenta multa de trânsito de pessoa jurídica que não identificar condutor
Contran regulamenta multa de trânsito de pessoa jurídica que não identificar condutor
Multa extra por não identificar condutor não precisará de nova emissão. Medida começa a valer em 30 dias.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (30) e começa a valer em 30 dias.
De acordo com o órgão, caso o condutor não seja identificado pela empresa, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.
No caso de não identificação do condutor, o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. No entanto, não são multiplicadas as multas nas quais o condutor foi regularmente identificado.
O não pagamento das multas sem o condutor identificado impede a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo.
Fonte: G1
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