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Denatran publica nova Portaria regulamentando inclusão de dispositivo de carga em motocicletas

Denatran publica nova Portaria regulamentando inclusão de dispositivo de carga em motocicletas

Denatran publica nova Portaria regulamentando inclusão de dispositivo de carga em motocicletas

A Portaria 60/2017 do Denatran, publicada no dia 27 de abril, alterou o anexo da Res.292/08 que dispõe sobre as modificações permitidas em veículos e causou muita confusão e polêmica. Nessa Portaria, há alterações na tabela que elenca as modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV.

Uma alteração, porém, chamou a atenção, principalmente, entre os motociclistas. O item número 17 do anexo exigiria modificação de documento para qualquer moto que usasse “dispositivo de transporte de carga”, abrindo brecha para a exigência de tal modificação em qualquer baú, grelha ou alforje de motocicleta. Resumindo, se a motocicleta não viesse com esse item de fábrica, para adaptá-la, a moto deveria passar por vistoria para que essa mudança pudesse constar na documentação do veículo.

No dia 17 de maio, o Denatran publicou nova Portaria alterando o item 17 do anexo e esclarecendo a dúvida de muitos motociclistas. De acordo com a Portaria 78/17, essa regra vale apenas para aqueles que utilizam o veículo para fins de transporte remunerado de carga.

De acordo com o Denatran, a Portaria atende a resolução do Contran nº 356/2010, referente ao transporte remunerado de carga (motofrete).

“Ressaltamos que motocicletas e motonetas que não enquadram-se como transporte remunerado (motofrete) não estão contemplados no item 17 do anexo da portaria em questão”, afirma o órgão.

Fonte: Portal do Trânsito

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