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Estacionar em local de guia rebaixada: pode ou não pode?

Estacionar em local de guia rebaixada: pode ou não pode?

Estacionar em local de guia rebaixada: pode ou não pode?

Guia rebaixada é um espaço determinado para possibilitar a entrada e saída de veículos. A infração só existe se a guia for rebaixada para essa função.

A decisão de rebaixar determinados pontos da calçada, também conhecidos como guia rebaixada, é uma iniciativa inerente às regras individuais de cada Prefeitura. No entanto, apesar da singularidade na decisão, estacionar o veículo onde houver guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 181, inciso IX.

Para saber mais sobre o assunto, conversamos com exclusividade com o advogado Frederico Manso Brusamolin, advogado sócio do escritório Brusamolin Advogados, que nos esclareceu outras dúvidas.

 – O que podemos entender como Guias rebaixadas?

As guias rebaixadas são espaços determinados na calçada que existem para possibilitar a entrada assim como saída de veículos entre os diferentes níveis da rua e da calçada.

 – Quais são as funções das guias rebaixadas?

A função principal dessas guias rebaixadas é, por exemplo, permitir que os veículos transitem sobre as calçadas para entrar ou sair de imóveis.

 – E, quanto à legislação? O que estabelece quanto às guias rebaixadas?

A fim de se garantir o acesso dos moradores aos imóveis, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 181, inciso IX, trata como uma infração média estacionar o veículo onde houver guia rebaixada.

 – Quais são as penalidades para quem estaciona o veículo em local que tenha guia rebaixada?

Além de o Código de Trânsito determinar a remoção do veículo, o infrator receberá 4 pontos na CNH. Além disso, deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).

 – Ao avistar um veículo estacionado em local que tenha guia rebaixada em frente à entrada de pedestre de casas, prédios ou condomínios, o que deve o morador fazer para denunciar tal infração?

O morador pode denunciar diretamente à Secretaria Municipal de Trânsito de sua cidade por meio do Portal 156.

 – Existe algum meio para fazer a reclamação/denúncia após às 18h ou aos finais de semana e feriados?

É possível reclamar pelo Portal 156, ou seja, basta telefonar para esse número.

O atendimento funciona 24 horas por dia e todos os dias da semana.

 – Quem fiscaliza as infrações relacionadas às guias rebaixadas?

O agente de trânsito municipal é quem fiscaliza as infrações relacionadas às guias rebaixadas. No entanto, conforme eventual convênio firmado, as polícias militares dos Estados também poderão exercer concomitantemente essa função.

 – Por fim, quem as instala e por quais motivos?

Segundo a legislação, qualquer proprietário de imóvel pode requerer ao órgão municipal competente o rebaixamento da guia. Dessa forma, devendo provar que essa guia rebaixada será utilizada para entrada e saída de veículos do imóvel.


Fonte: Portal do Trânsito