Excesso de velocidade é a principal infração de motoristas suspensos
Excesso de velocidade é a principal infração de motoristas suspensos
Os dados fazem parte da pesquisa de perfil da Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), aplicada no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator.
O músico Geraldo Caprioli Junior, de 52 anos, já cometeu infrações por excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio de placas de veículos na capital paulista e estacionamento irregular.
“Minha carteira está cassada por acúmulo de pontos, as infrações que mais tive são excesso de velocidade e rodízio, uma ou outra de estacionamento e excesso de velocidade também em estradas de rodagem”. Ele reconhece que sabia das infrações e que ainda pode cometê-las futuramente. “Mas tentarei evitar”, afirmou.
Caprioli Junior faz parte do grupo de motoristas que admite cometer infrações: levantamento inédito revelou que 46% dos motoristas que tiveram a carta suspensa admitem ter cometido a infração por excesso de velocidade. Destes, 43% estão na faixa etária entre 25 a 39 anos e 72% possuem habilitação há mais de 10 anos, ou seja, considerados condutores experientes.
Os dados fazem parte da pesquisa de perfil da Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), aplicada no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator, que envolveu 18.171 alunos de 2017 a 2020.
O levantamento aponta que 32% dos alunos do curso de reciclagem que responderam à pesquisa possuem ensino superior completo.
Assim como Geraldo, quando perguntados qual infração de trânsito os alunos sabem que mais cometem, 7.084 admitiram excesso de velocidade (46,2%), 2.092 por estacionar ou parar em local proibido (13,6%), 404 por avançar o sinal vermelho (2,6%) e 395 por usar o celular enquanto dirige (2,5%).
“A pesquisa ressalta a importância de atuarmos na conscientização e educação dos motoristas. Inclusive junto aos reincidentes, medida esta que estamos intensificando com nossas campanhas de prevenção. Para se ter uma ideia, 94% das vítimas fatais no trânsito são fruto de falha humana. Se todos conduzirem seus veículos com responsabilidade, respeitando a sinalização e pensando também no direito do outro, certamente teremos um ambiente muito mais seguro”, disse o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.
CNH suspensa e cassada
Segundo informou o Detran.SP, o motorista pode perder o direito de dirigir de duas maneiras: habilitação suspensa, quando supera 20 pontos na carteira ao longo de um ano, ou quando comete uma ou mais infrações consideradas auto suspensivas, como participar de racha, dirigir embriagado ou fugir do local do acidente, por exemplo.
A lei vai mudar a partir de abril, veja aqui como ficará a questão da suspensão do direito de dirigir.
A habilitação também pode ser cassada quando o condutor que tiver sido suspenso do direito de dirigir for abordado conduzindo veículo. Também em reincidências graves ou quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.
As informações são da Agência Brasil
Fonte: Portal do Trânsito