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Infrações – Como Realizar Seu Recurso de Multa

Infrações – Como Realizar Seu Recurso de Multa

 Infrações – Como Realizar Seu Recurso de Multa

Defesa da Autuação (Defesa Prévia)
É possível contestar a penalidade de multa recebida na Notificação de Imposição de Penalidade (ou na Multa por Infração à Legislação de Trânsito – MILT).

O recurso pode ser apresentado pela pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo condutor, devidamente identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração.

O julgamento em 1ª instância cabe à Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI.

Em 2ª instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran.

Pré-Requisitos

Identifique qual é o órgão autuador competente no Auto de Infração, na Notificação de Autuação ou na Notificação de Imposição de Penalidade.

O serviço só poderá ser solicitado caso o órgão autuador tenha sido o Detran.SP. Se a multa não foi aplicada pelo Detran.SP, entre em contato com o órgão autuador competente.

O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada (mérito).

O recurso não será recebido quando:

a) For apresentado fora do prazo legal.
b) Não for comprovada a legitimidade para recorrer (podem recorrer o proprietário do veículo e o condutor-infrator).
c) Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal.
d) Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa (por exemplo: pedido de liberação de veículo).

Onde o serviço é prestado

Presencialmente, na capital do Estado:

Na Unidade Armênia (Av. do Estado, 900, térreo- sala DSV , próximo estação Armênia do Metrô) de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas;
Na Unidade Interlagos (Av. Interlagos, 2225, dentro do Shopping Interlar – Interlagos) de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas, sábados das 7 às 13 horas;
Na Unidade Aricanduva (Av. Aricanduva, 5555, Aricanduva) de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas, sábados das 7 às 13 horas.
Observação: somente para multas Detran e prefeitura de São Paulo – DSV/CET, desde que estejam no prazo legal para realizar o serviço)

No interior do Estado: nas Ciretrans, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Não é realizado atendimento aos sábados.(ver endereços).

Quais documentos devem ser apresentados?

Requerimento de Recurso de Imposição de Penalidade – cópia, que deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados: nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; nome, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente, endereço completo com CEP, número de telefone, placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal (clique aqui para acessar o modelo);
Documento de identificação – cópia do CNH (modelo com foto) ou cópia do RG e CPF.
São aceitos: a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto atual que identifique o portador; b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia;
Notificação de Penalidade (Multa por Infração à Legislação de Trânsito – MILT) – cópia.
Caso o condutor não tenha a MILT em mãos, deverá solicitar um extrato da multa (2ª via de multa não paga) (clique aqui e verifique o procedimento para solicitar o serviço).
Veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social, CNPJ, documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal;
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação.

Passo a Passo


1) Certifique-se de que a penalidade de multa foi aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran.SP

2) Elabore um requerimento para entrar com Recurso de Multa na primeira instância – Jari.

3) Protocole o Recurso de Multa na Jari juntamente com toda a documentação necessária.

4) Volte pessoalmente para saber o resultado do julgamento do recurso

ONDE SOLICITAR (informações gerais): a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) responsável pelo julgamento do recurso de infrações é a da Ciretran onde foi realizada a autuação. O recurso poderá ser encaminhado via postal diretamente para a Ciretran do município onde foi realizada a autuação ou protocolar o recurso na Ciretran da residência ou do domicílio do infrator, que deverá encaminhar os documentos para a Ciretran competente.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: RESULTADO DO JULGAMENTO: enquanto não sair o resultado do julgamento do recurso, caso queira solicitar vista ao processo, deverá redigir um requerimento de vista e solicitá-la diretamente na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: caso o recurso seja indeferido (não aceito), é ainda possível recorrer em Segunda Instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), localizado na Rua João Brícola, 32, 10º andar, São Paulo, SP.

Fonte: Detran/SP

O artigo: Infrações – Como Realizar Seu Recurso de Multa, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.