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Lei Seca muda os hábitos dos brasileiros ao volante

Lei Seca muda os hábitos dos brasileiros ao volante

Lei Seca muda os hábitos dos brasileiros ao volante

Sete anos depois de sua promulgação, a Lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, continua cumprindo o objetivo de reduzir os acidentes provocados por motoristas embriagados no Brasil.

A partir de 2012, com o endurecimento da lei, a quantidade de adultos que admitem beber e dirigir nas capitais do país reduziu 16%, segundo dados do Vigitel 2014. Em 2014, 5,9% dos brasileiros dizem ainda manter o hábito de conduzir veículos motorizados após o consumo de qualquer quantidade de álcool – o que indica uma queda em relação a 2012, quando 7% dos entrevistados referiram cometer a infração. Os homens (10,7%) assumem mais os riscos da dupla álcool e direção do que as mulheres (1,7%).

Só em 2014, a Polícia Rodoviária Federal realizou 1.532.732 testes de alcoolemia; 29.590 pessoas foram autuadas e 8.468 motoristas foram presos por dirigir sob a influência de álcool. Uma média de 51 testes para flagrar um motorista. Em 2013, 42.291 pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito.

Além de mudar os hábitos dos brasileiros, a lei impôs punição pesada no bolso de quem a desobedece. Ao longo dos anos, a legislação passou por algumas alterações e ficou mais rígida, com penas e multas severas, com o objetivo de aumentar a conscientização de não se misturar a bebida com direção. Atualmente o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa, no valor de R$ 1.915,40, e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência o valor da multa será o dobro.

O condutor que se recusar a fazer o teste poderá ser autuado se apresentar um conjunto de sinais que configurem a ingestão de bebida alcoólica. Esses indícios deverão ser descritos na ocorrência e podem ser sonolência, vômito, odor de álcool no hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, entre outros.

Se o indivíduo fizer o teste e a concentração for maior do que 0,34mg/L, também será considerado crime de trânsito e o agente o encaminhará à autoridade policial. No caso do crime, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir.

Blog do Ministério da Saúde

 Fonte: Portal do Trânsito

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