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Nova lei de trânsito: o que pode mudar nos exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH? Entenda!

Nova lei de trânsito: o que pode mudar nos exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH? Entenda!

Nova lei de trânsito: o que pode mudar nos exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH? Entenda!



Uma das mudanças, vetada pelo Presidente da República, trazia a obrigatoriedade de titulação específica para profissionais que realizam exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH. Entenda!

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entra em vigor em abril de 2021.
  • Uma das mudanças, vetada pelo Presidente da República, trazia a obrigatoriedade de titulação específica de medicina de tráfego e de psicologia do trânsito para os profissionais que realizam exames para obtenção da CNH.
  • Entidades pedem a derrubada do veto.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada em outubro e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças propostas pela Câmara dos Deputados e que foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) trazia a obrigatoriedade de titulação específica de medicina de tráfego e de psicologia do trânsito para os profissionais que realizam os exames de aptidão física e mental, e, ainda, as avaliações psicológicas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência de titulação específica está prevista pela Res.425/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com um manifesto divulgado por um grupo de profissionais psicólogos especialistas em trânsito, porém, estar na Resolução, não basta.

A obrigatoriedade da titulação deve estar explícita na lei. “O Presidente vetou duas proposições, a primeira que é a alteração do art. 147, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é imprescindível para a qualidade dos exames das avaliações psicológicas e, consequentemente, para a garantia de segurança viária e proteção à vida. E a segunda (regra de transição prevista no art. 5º, do PL no 3.267/2019), é necessária para a garantia de direitos de médicos e psicólogos atualmente em atividade”, afirma o grupo.

Com a exigência prevista apenas em Resolução, é mais fácil mudar as normas, pois não é preciso passar pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o grupo entende que a sociedade perde muito quando a perícia não é feita por profissional qualificado na área.

“Apoiamos a manutenção da exigência do título de especialista em psicologia do trânsito e solicitamos, aos membros do Congresso Nacional, que percebam a dimensão dos efeitos prejudiciais que tal medida pode causar em um país que atinge recordes em acidentes de trânsito. Pedimos, então, que seja derrubado o veto ao texto democraticamente elaborado pelos parlamentares”, conclui o manifesto.

Entenda

A proposta originária do PL enviado pelo Poder Executivo, que foi amplamente divulgada pelo próprio presidente da República, retirava a necessidade de regulamentação dos exames de aptidão física e mental pelo Contran. Dessa forma, deixava a realização das avaliações a cargo de qualquer profissional, inclusive oriundos do SUS.

Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, o texto passou por audiências públicas realizadas com médicos e psicólogos. Depois disso, os deputados optaram por acrescentar ao Art.147 um texto mais extenso. Nele estava prevista a obrigatoriedade de titulação específica de medicina de tráfego e de psicologia do trânsito a esses profissionais.

Em resumo, a Lei 14071/20 foi aprovada com um veto no Art.147, mantendo-o do jeito que está atualmente, prevendo a regulamentação do Contran.

Manifesto

Como citado acima, o grupo “Ação Coordenada PL 3267” decidiu criar um manifesto nacional para mobilizar a população contra os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O grupo é formado por profissionais psicólogos especialistas em trânsito. E foi idealizado para discutir e fomentar ações que possam dar conhecimento à população sobre a importância do trabalho da psicologia para a saúde do trânsito.

Para ver o documento na íntegra, clique aqui. 

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Fonte: Portal do Trânsito