PLS pretende desobrigar a frequência em autoescolas para obtenção da CNH
PLS pretende desobrigar a frequência em autoescolas para obtenção da CNH
Desobrigar a frequência em autoescolas para a realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), esse é o tema do PLS 6485/19 que foi apresentado no final do ano passado e está tramitando no Senado Federal.
De autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para deixar de exigir como condição prévia para a realização dos exames de que trata o art. 140, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B.
Se o Projeto de Lei for aprovado, será autorizado o treinamento com instrutor independente desde que esse seja credenciado junto ao Detran, tenha mais de vinte e cinco anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na categoria que pretende instruir (A ou B).
O texto da proposta prevê ainda que os departamentos de trânsito tornem mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da carteira nacional de habilitação.
Para Abreu, o custo de obtenção da CNH é impeditivo para grande parte da população.
“Na composição de custos para obtenção da CNH – que pode chegar a um valor de R$ 3 mil – o principal fator é o que se refere a obrigatoriedade de se frequentar aulas teóricas e práticas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total. Esse gasto, na maioria das vezes, é inviável para a maioria das famílias mais pobres em todo o País”, afirma a Senadora em sua justificativa.
Ainda segundo a Senadora, par garantir a segurança do trânsito, os Detrans deverão expedir normas para tornar mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da CNH, de acordo com as novas regras. “Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar. Além disso, o tempo de aprendizado depende da habilidade de casa indivíduo, nesse sentido, acrescentamos dispositivos autorizando o exercício da atividade de instrutor nas categorias ‘A’ e ‘B’”, complementa Abreu.
Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, vale lembrar que em alguns países, como os Estados Unidos, por exemplo, o cidadão comparece no departamento de trânsito diretamente para fazer a prova, e se ele passar, ele não precisa realizar aulas obrigatoriamente, tanto para a parte teórica quanto para a prática.
“Uma boa parte desses cidadãos, como é de se imaginar, não consegue passar, não passa com facilidade. E acaba daí sim procurando uma instituição especializada, uma autoescola, e paga bem por esse processo, por esse curso, porque há um interesse em passar naquela avaliação. Esse modelo americano tem influenciado muito, acho que inclusive as altas esferas do nosso atual governo, pelo atrativo que é realmente significativo da simplificação do processo”, acredita Mariano.
O especialista diz ainda que para um modelo assim funcionar bem, era preciso garantir que a avaliação fosse de fato muito bem feita.”Vou estabelecer uma correlação, para entrar numa Universidade ninguém está obrigado a contratar aulas num cursinho. Ou para prestar a prova do Enem, que vem se tornando padrão no ingresso das Universidades, ninguém é obrigado a contratar um curso preparatório para o Enem, e esse raciocínio vale para qualquer concurso público. Bem, porque que então é um mercado tão efervescente esses cursos preparatórios? Porque é muito difícil passar na prova. Então se quisermos adotar um modelo como esse no Brasil, nós temos primeiro que criar uma estrutura que hoje não temos”, esclarece.
De acordo com Mariano, os DETRANs não têm boas provas, aliás ao contrário, há inúmeras críticas. “Nós mesmos do Portal do Trânsito temos mostrado no nosso site quantas questões absurdas caem nas provas teóricas e quanto da avaliação prática é no fundo uma bobagem ou valoriza coisas pouco importantes. Por exemplo, é altamente penalizado o aluno que comete erros na baliza, é claro que isso é importante porque revela a habilidade que esse futuro condutor tem ou conseguiu adquirir com o veículo, mas estacionar demoradamente ou erroneamente não mata ninguém. Tem coisas muito mais importantes para serem avaliadas que deveriam ter outros pesos nas avaliações”, garante o especialista.
O especialista acredita que ainda não estamos preparados para essa mudança no sistema atual de formação de condutores. “O Projeto de Lei da senadora Kátia Abreu está defendendo algo que realmente simplifica, é possível simplificar e baratear, mas nós não temos condições ainda de fazer isso. Nós temos que fazer uma lição de casa antes. Hoje nós temos um Departamento Nacional de Trânsito cujas definições não são obedecidas pelos DETRANs. É incrível como cada Detran, cada estado brasileiro tem regras próprias. Isso demonstra que nós não temos essa unidade. Quanto tivermos esse ambiente, aí podemos pensar”, avalia.
Mariano conclui ainda dizendo que no Brasil que existem bons CFCs e bons instrutores preparados para formar um bom condutor.
“Vou dar minha opinião técnica, de mais de 20 anos de experiência, e vamos separar o joio do trigo, eu sei que tem CFCs que dão aulas mais ou menos, que estão longe do ideal, que burlam, que dão cursos de baixa qualidade. Isso não deveria ser assim, então eu vou separá-los. Vamos considerar um bom CFC, com boa metodologia, com instrutores comprometidos em dar aquela formação de ir além da questão comercial de estar atendendo um cliente. Um bom CFC, bem estruturado, é incomparavelmente melhor para formar condutores do que deixar a pessoa estudar sozinha”, finaliza.
Tramitação
O Projeto de Lei está em início de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se o projeto for aprovado pela CCJ, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelo Plenário do Senado se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.
Fonte: Portal do Trânsito