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Portaria Detran-231, de 15-05-2015

Portaria Detran-231, de 15-05-2015

Portaria Detran-231, de 15-05-2015

Dispõe sobre a homologação de sistema para realização e gerenciamento de vistoria de identificação
veicular a ser utilizado pelas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV no Estado de São
Paulo e dá outras providências
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP,
Considerando as competências previstas no artigo 22, da Lei 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB e no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, que transforma o Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN-SP em autarquia e dá providências correlatas;
Considerando o disposto no artigo 6º, inciso IV, alínea “b”, da Portaria DETRAN-SP 1.681, de 23-10-2014;
Considerando a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos
uniformes em todo o estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de se oferecer o serviço de vistoria com maior eficiência e comodidade para a sociedade;
Considerando que a homologação da tecnologia a ser utilizada na realização das vistorias configura-se como atividade
essencial para a garantia da segurança neste processo, resolve:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Artigo 1º – O gerenciamento dos dados relativos aos veículos vistoriados e a geração dos laudos de vistoria de identificação
veicular são atribuições exclusivas do DETRAN-SP.
Artigo 2º – As empresas de vistoria que desejarem o credenciamento junto ao DETRAN-SP deverão, além de cumprir as
demais disposições da Portaria 1.681/2014, dispor de sistema homologado na forma desta Portaria, que, dentre outras funções,
se integrará ao sistema próprio do DETRAN-SP.
Artigo 3º – Ficam estabelecidos por esta Portaria os requisitos, critérios e regras para a homologação de sistema informatizado
para a realização e gerenciamento de vistoria de identificação veicular, na forma do que dispõe a alínea “b” do inciso IV do
artigo 6º da Portaria DETRAN-SP 1.681, de 23-10-2014.
CAPÍTULO II – DA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA
Artigo 4º – O sistema destinado à realização e gerenciamento das vistorias de identificação veicular obedecerá às especifica-
ções técnicas constantes dos anexos I e II desta Portaria.
Artigo 5º – As empresas interessadas em homologar o sistema previsto no artigo 2º desta Portaria deverão apresentar ao
protocolo geral do DETRAN-SP requerimento dirigido à Diretoria de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
§ 1º – Deverão acompanhar o pedido de homologação:
I – documentação relativa à habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos da eleição de seus administradores;
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo,
60 (sessenta) dias anteriores à solicitação do credenciamento;
II – documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou estatutário;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica, na forma da lei;
d) certidão negativa de existência de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, expedida pela Justiça do Trabalho;
e) declaração da empresa e de todos seus sócios atestando que não atuam em atividades conflitantes, definidas no § 4º
deste artigo.
III – documentação relativa à qualificação técnica:
a) descrição detalhada da solução que pretende homologar, contemplando as especificações técnicas previstas nos anexos I
e II desta Portaria.
b) Apresentação de atestado de capacidade técnica comprovando que a empresa interessada desenvolveu e realizou
manutenção de sistemas informatizados para o registro e monitoramento de vistorias veiculares e respectiva utilização no
âmbito de Departamento de Trânsito.
§ 2º – Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, à exceção das certidões e atestados, que deverão ser
apresentados no original.
§ 3º – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas
as expedidas até 90 dias imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento de homologação, desde que corretamente
instruído com todos os documentos exigidos.
§ 4º – Não serão homologadas as soluções de empresas:
I – que exerçam ou cujo sócio ou proprietário, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau, exerça outra
atividade relacionada às atribuições do DETRAN-SP ou por ele disciplinada, tais como:
a) serviço de vistoria veicular ou de identificação veicular;
b) despachante documentalista;
c) remarcação de motor ou chassi;
d) venda e revenda de veículos;
e) leilão de veículos, inclusive sua preparação;
f) seguros de veículos;
g) recolha, depósito e guarda de veículos, removidos e apreendidos por infração às normas de trânsito;
h) empresas de análise de crédito ou venda de informação.
II – da qual participe empregado ou servidor público, inclusive os de confiança, do DETRAN-SP ou de outras esferas
e poderes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau;
III – que possua em seu quadro de pessoal empregado ou servidor público, inclusive os de confiança, do DETRAN-SP ou de
outras esferas e poderes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau;
Artigo 6º – Recebido o requerimento de homologa-ção, o DETRAN-SP designará data para, acompanhado de
representante(s) legal(is) da empresa requerente, realizar teste de conformidade para verificação da solução a ser homologada e
o atendimento das especificações técnicas previstas nos anexos I e II desta Portaria.
Artigo 7º – Após o teste de conformidade, caberá ao Diretor de Veículos do DETRAN-SP apreciar o requerimento, homologando
ou não a solução apresentada.
Artigo 8º – A homologação da solução será atribuída a título precário, não implicando qualquer ônus para o Estado, podendo
ser revogada a qualquer tempo.
Artigo 9º – A continuidade da homologação dependerá, ainda, da adaptação da solução a futuras regulamentações de
ordem técnica por parte do DETRAN-SP ou outro órgão competente para tal fim.
Artigo 10 – A empresa ou a solução homologada que, a qualquer tempo, deixar de atender às disposições desta Portaria terá
sua homologação cancelada pelo DETRAN-SP, ficando proibida de disponibilizar a solução para empresas de vistoria e devendo
repassar sua base de dados integral ao DETRAN-SP no prazo de 48 horas, inclusive filmagens e minúcias.
§ 1º – A empresa que tiver sua homologação cancelada só poderá requerer nova homologação após decorridos dois anos
de seu cancelamento.
§ 2º – A restrição prevista no § 1º deste artigo se estende aos sócios da empresa cuja homologação foi cancelada, bem como a
seus cônjuges, companheiros (as) e parentes até o segundo grau.
Artigo 11 – Aplicam-se às soluções homologadas na forma do artigo 5º desta Portaria, no que couber, as regras e critérios
previstos na Portaria DETRAN-SP 1.681/2014 e nos demais regulamentos deste órgão ou do DENATRAN/CONTRAN.
Artigo 12 – O artigo 7º da Portaria DETRAN-SP 1.681, de 23-10-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º É vedado o credenciamento de empresa, para os fins de que trata esta Portaria:
I – cujo sócio ou proprietário, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau, exerça, diretamente
ou por meio de sociedade empresária da qual faça parte, outra atividade relacionada às atribuições do DETRAN-SP ou por ele
disciplinada, tais como:
a) despachante documentalista;
b) remarcação de motor ou chassi;
c) venda e revenda de veículos;
d) leilão de veículos, inclusive sua preparação;
e) seguros de veículos;
f) recolha, depósito e guarda de veículos, removidos e apreendidos por infração às normas de trânsito;
II – da qual participe empregado ou servidor público, inclusive os de confiança, do DETRAN-SP, bem como seus cônjuges,
companheiros e parentes até o 2º grau;
III – que possua em seu quadro de pessoal empregado ou servidor público, inclusive os de confiança, do DETRAN-SP, bem
como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau;
IV – quando constatado que qualquer dos sócios ou proprietário,
bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau, participar ou tiver participado de empresa punida com o
descredenciamento, antes de transcorrido o prazo de que trata o artigo 28 desta Portaria;
V – quando constatado que qualquer dos sócios, proprietário ou vistoriador possuir condenação penal, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes previstos na alínea “e” do artigo 1º da Lei Complementar
federal 64, de 18-05-1990″. (NR)
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE VISTORIAS
DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR
1 – DO OBJETO
A presente especificação funcional define as regras para homologação de sistema informatizado para a realização de
vistorias de identificação veicular responsável pelo processo de controle e emissão dos documentos eletrônicos disponíveis no
sistema eletrônico de vistoria do DETRAN-SP, por meio da busca das informações de veículos na BASE do DETRAN/BIN/DENATRAN
para o cumprimento do disposto nesta portaria e nas demais normas aplicáveis à matéria.
2 – INTRODUÇÃO
A especificação funcional aqui apresentada descreve as principais características a serem exigidas de cada INTERESSADA,
sendo necessária para integração ao sistema eletrônico de vistoria do DETRAN-SP, por meio de usuário e senha fornecidos pelo
DETRAN-SP, a implantação de sistema de informática destinado a executar as seguintes funções:
a) comunicação redundante com os sistemas de emissão de
documento eletrônico localizados nas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV;
b) sistema local, instalado em desktop, com módulos restritos de comunicação web para interligação com a ECV, e sistema
baseado em tecnologia “webservice” para interligação com o DETRAN-SP;
c) armazenamento e guarda em ambiente seguro, próprio ou locado, que garanta a integridade, disponibilidade e confidencialidade
de laudos e imagens das vistorias de cada ECV, independentemente da continuidade do uso de sua solução, por 5
anos, com a disponibilidade de portal integrado de gerenciamento de arquivos e documentos com possibilidade de recuperação
imediata por parte do DETRAN-SP de imagens, em tamanho e resolução original;
d) em até 120 dias da publicação desta Portaria, garantir ao DETRAN-SP acesso em tempo real, para fins de fiscalização,
às câmeras panorâmicas, além de realizar o armazenamento e guarda em ambiente seguro, próprio ou locado, que garanta a
integridade, disponibilidade e confidencialidade das filmagens panorâmicas de cada ECV, independentemente da continuidade
do uso de sua solução, por 5 anos, com a disponibilidade de portal integrado de gerenciamento de arquivos e documentos
para, sob demanda eletrônica a ser atendida no prazo de 5 dias da solicitação, disponibilizar vídeos da vistoria solicitada, em
tamanho e resolução original, devendo a empresa credenciada enviar mensalmente à empresa fornecedora do sistema as mídias
contendo as filmagens, além de armazenar e disponibilizar remotamente pelo prazo de 90 dias;
e) em até 120 dias da publicação desta Portaria, gravação dos resumos das imagens (MD5) gerado pelo dispositivo no
momento da captura, que deverá ocorrer no ambiente do sistema, através de dispositivo móvel integrado com capacidade para
processamento, do tipo “tablet” ou “smartphone”, impedindo a anexação de imagens capturadas fora da aplicação, exceto nos
casos de imagem de motor com numeração de difícil acesso, caso em que a captura deverá ser realizada por meio de dispositivo
tipo boroscópio também integrado à aplicação, ou nos casos de numeração inacessível, em que a imagem poderá ser captada
após a desmontagem do motor;
f) disponibilidade de “callcenter”, através de rede VoIP e/ou telefônica, para suporte aos usuários do sistemas e às empresas
de vistorias (ECVs), disponibilidade de operação 8h x 5d;
g) controle do cadastramento e acesso dos usuários ao sistema através de biometria por intermédio de impressão digital;
h) registrar todos os veículos que iniciaram o procedimento de vistoria veicular, inclusive dos que possuam inconformidade
– indicando qual(is) é(são) – ou cujo procedimento tenha sido interrompido, qualificando-se a causa da interrupção;
i) comunicação com a base de dados BIN/DETRAN via “webservice”, sendo que a quantidade de consultas não pode ser
superior a 110% da quantidade de laudos emitidos;
j) comunicação via VPN até a regularização do link dedicado com o DETRAN, que deverá ocorrer em até 120 dias da publica-
ção desta Portaria;
k) utilização de “datacenter” para “backup”;
l) capacidade de operação 24h x 7d;
m) servidores espelhados de processamento e armazenamento no local;
n) redundância dos links de comunicação, possuindo fornecedores de banda ou tecnologias diferentes. O tempo de
processamento das transações deverá ser de até 3 segundos em pelo menos 80% do tempo;
o) geração obrigatória de relatórios;
p) manual do usuário atualizado;
q) desenvolvimento de “webservice client” com a PRODESP;
r) a INTERESSADA deverá dispor de solução para que a ECV mantenha seus documentos obrigatórios atualizados para
fiscalização “online”.
3 – REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
3.1. REQUISITOS NECESSÁRIOS DA EMPRESA INTERESSADA
3.1.1 INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA
A) LOCAL:
A INTERESSADA deverá dispor de local adequado e exclusivo contendo:
a) instalações elétricas adequadas, com apresentação de ART;
b) proteção contra quedas de energia de no mínimo duas horas;
c) proteção contra incêndios conforme legislação municipal;
d) segurança física do local com sistema de alarmes 24h x 7d x 365d;
e) acesso físico à sala do CPD controlado por Biometria;
f) sistema de ar condicionado redundante;
g) certificação e atendimento às normas ISO NBR 27.001;
h) atendimento às normas ISO NBR 11.515 em relação ao armazenamento dos dados;
i) certificação de qualidade ISO NBR 9001;
j) em até 120 dias da publicação desta Portaria, certificação
e atendimento às normas ISO NBR 20.000;
k) firewall, IDS (Intrusion Detection System) e IPS (Intrusion Prevention System).
B) REDUNDÂNCIA:
Deverá ser implantado um sistema redundante em um “datacenter” para substituição na ocorrência de panes, com as
seguintes características:
a) planos de contingência. O tempo máximo de indisponibilidade
do sistema é de até 30 minutos;
b) presença nos principais pontos de troca de tráfego da Internet;
c) firewall e IDS (Intrusion Detection System)
d) sistemas de detecção e combate a incêndio;
e) vigilância 24h x 7d x 365d;
f) contrato de confidencialidade e sigilo;
C) COMUNICAÇÃO COM O DETRAN/PRODESP
Considerando que o sistema de vistoria do DETRAN-SP está hospedado no datacenter da PRODESP, toda a interface de comunicação
com a PRODESP será realizada através de webservice seguro para consultas e inserção de dados, sendo necessária a
implantação de um link dedicado com velocidade mínima de 2 Mb full de comunicação com a PRODESP.
D) SERVIDORES
Todos os servidores envolvidos na INTERESSADA terão que ser oriundos de fabricante possuidor de certificação ISO 9001
para manufatura.
Será necessário que a INTERESSADA tenha no mínimo:
a) servidor de banco de dados redundante;
b) tempo de processamento das transações de até 3 segundos em pelo menos 80% do tempo.
E) SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO
A INTERESSADA deve possuir um certificado digital com criptografia de no mínimo 1.024 bits a fim de prover um canal
criptográfico seguro que mantenha o sigilo e a integridade das informações durante todo o caminho entre a aplicação web do
usuário e o servidor, utilizando-se de criptografia, nos padrões do protocolo SSL/TLS.
Todos os “logs” das transações deverão ser registrados em banco de dados, garantindo a rastreabilidade das operações.
3.1.2 REQUISITOS TÉCNICOS
A empresa INTERESSADA deverá ter um responsável técnico qualificado para representá-la e participar das reuniões e
convocações feitas pelo DETRAN-SP acompanhando o processo de homologação.
O “software” a ser homologado deverá ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou objeto de
certificação da Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES.
3.1.3 APLICATIVOS
3.1.3.1) BIOMETRIA
A empresa INTERESSADA será responsável pela captura e extração dos dados biométricos dos vistoriadores de cada
empresa de vistoria usuária de seu sistema, cabendo a criação do padrão, comparação e validação dos dados biométricos ao
DETRAN-SP.
Até que a criação do padrão, comparação e validação dos dados biométricos estejam centralizadas no DETRAN-SP, tais
operações deverão ser realizadas pelo sistema da empresa interessada, que deverá contar com módulo de auditoria local de
biometria, obedecendo, ainda, às regras abaixo dispostas.
O aplicativo de autenticação biométrica deverá validar cada vistoria realizada pelo vistoriador responsável.
A) O cadastro dos parâmetros biométricos se dará nas seguintes condições:
a) o cadastro de biometria ficará sob a guarda da INTERESSADA, sendo trimestralmente enviado ao DETRAN um arquivo
em mídia eletrônica.
b) a empresa INTERESSADA deverá solicitar à empresa de vistoria documento de responsabilidade antes da captura da
digital para o cadastro, que deverá ser local.
c) para cada usuário desativado deverá ser registrado o motivo.
B) A operação do aplicativo de biometria se dará nas seguintes condições:
a) a digital do vistoriador será exigida no final de cada vistoria.
b) o tempo máximo de resposta do processo de reconhecimento não poderá exceder dois segundos.
3.1.3.2 WEBSERVICE DE CADASTRO/CONSULTA DE LAUDO
O webservice deverá respeitar o critério de interoperabilidade e padronização entre as demais empresas homologadas. O
webservice se baseará em tecnologias XML.
A documentação necessária para a integração, de caráter confidencial, será disponibilizada pelo DETRAN-SP antes do teste
de conformidade a que se referem os artigos 6º e 7º desta Portaria.
Será exigida assinatura de termo de responsabilidade e sigilo.
3.1.3.3. SERVIÇO DE CONSULTA À BIN/DETRAN
As consultas se restringem à emissão dos laudos de vistoria, sendo vedado o uso para outros fins, estando a empresa responsável
pela homologação do software sujeita às sanções administrativas, cíveis e criminais decorrentes do uso irregular das
informações disponibilizadas via consulta à BASE do DETRAN/BIN/DENATRAN.
3.1.3.4. PORTAL
A INTERESSADA deverá possuir um portal web com todas as funcionalidades necessárias ao cumprimento desta portaria.
As imagens registradas e os dados deverão permitir a identificação do veículo, quanto à sua marca, modelo, cor, placa
e local da vistoria.
Para essa identificação, o registro deverá conter:
a) data da captura em dia, mês e ano (dd/mm/aaaa);
b) instante da captura em hora, minuto e segundo (hh: mm: ss);
c) código para identificação do sistema, do local de operação. Serão criados perfis ao DETRAN-SP que possibilitem auditar
as Empresas Credenciadas de Vistoria, permitindo acesso às imagens, filmagens, documentos e relatórios estatísticos e de
auditoria possibilitando o acesso às seguintes informações:
a) consultas realizadas por empresa, por período e por usuário;
b) documentos emitidos por empresa, por período e por usuário;
c) percentual de não conformidade por empresa, por período e por usuário;
d) documentos emitidos por tipo de veículo;
e) registro de todas as transações de um determinado usuário;
f) portal de publicação de monitoramento para acesso em tempo real às filmagens panorâmicas, para auditoria das imagens
e para recebimento das filmagens sob demanda, no prazo constante do item 2, “d”, deste Anexo;
3.1.3.5. SOFTWARES DE DETECÇÃO DE FALHAS NO SISTEMA
A INTERESSADA deverá possuir meios de detecção de falhas no sistema em tempo real.
3.1.4 DO SIGILO
Os operadores da INTERESSADA obrigam-se a manter sigilo acerca de quaisquer informações, materiais, documentos,
especificações técnicas, rotinas, módulos, conjunto de módulos, programas ou sistemas, que venham a ter acesso ou conhecimento,
ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento
a terceiros, salvo por determinação judicial ou se houver consentimento autorizado, específico, prévio e por escrito pelo DETRANSP.
Constatada a quebra do sigilo, será aplicada a penalidade prevista nos artigos 10 e 11 desta Portaria.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL DO SISTEMA APLICATIVO
INFORMATIZADO DE VISTORIA VEICULAR INTEGRADO À INTERESSADA
1 – DO OBJETO
A presente especificação funcional define o sistema de emissão de laudos de vistoria veicular, assim como a captura
de imagens, coleta e armazenamento de dados, o tratamento informatizado on-line dos dados capturados e envio à base de
dados do sistema eletrônico de vistoria do DETRAN-SP, conforme especificações técnicas descritas abaixo.
2 – INTRODUÇÃO
A especificação funcional aqui apresentada descreve as principais características do sistema de captura de imagens e
dados que devem permitir obter, em tempo real, as informações necessárias ao monitoramento das ações nas Empresas Credenciadas
de Vistoria.
Para integração à base de dados do DETRAN-SP, o sistema deverá executar as seguintes funções:
a) detecção de presença do veículo “in loco”;
b) captura de imagens “in loco”;
c) armazenamento temporário das imagens por duas horas;
d) gravação dos resumos das imagens capturadas (MD5);
e) decodificação de caracteres alfa–numéricos (placa) por OCR;
f) possibilidade de captura de imagens adicionais;
g) classificação veicular;
h) apresentação de dados;
i) impressão de dados;
j) sistema de acompanhamento de chamados para as ECVs;
k) armazenamento de dados;
l) filmagem e gravação dos procedimentos técnicos realizados na área de vistoria;
m) possibilidade de acesso ao “help desk” da central para os usuários do sistema;
n) autenticação no sistema através de biometria dos vistoriadores;
o) Em até 120 dias da publicação desta portaria, certificação digital por e-CPF tipo A3;
p) cadastro e emissão do laudo de vistoria dos veículos conformes ou não conformes.
3 – CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
3.1. As empresas de vistoria deverão dispor de “link” que propicie capacidade de comunicação com a interessada na
homologação.
3.2. As imagens dos veículos deverão receber tarja e resumo assim que capturadas pela ECV.
3.3. Os equipamentos deverão ter capacidade para obter dados da INTERESSADA em quantidade e velocidade compatíveis
com o fluxo de veículos.
3.4. Os equipamentos deverão permitir a reprodução, em papel, de dados e imagens capturados pela ECV.
3.5. Possibilidade de acesso ao “help desk” da INTERESSADA para suporte técnico e operacional.
4. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA.
4.1. DETECÇÃO DE PRESENÇA
Será necessária a detecção do veículo na área monitorada durante toda a vistoria desde a entrada do veículo até o final do
processo de captura das imagens e saída do veículo, de forma contínua, sem cortes na filmagem, e através de dispositivo
próprio.
Considera-se área monitorada o local utilizado para a realização da vistoria.
4.2. CONSULTA À BASE DE DADOS
A consulta remota será realizada obrigatoriamente após a captura da imagem e decodificação dos caracteres alfanuméricos
da placa do veículo vistoriado por meio de sistema OCR, no percentual mínimo de 75% das consultas, confirmada com a
digitação do número RENAVAM do veículo.
4.3. DECODIFICAÇÃO DA IMAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO
DE CARACTERES
ALFA – NUMÉRICOS (OCR)
A decodificação da imagem de um veículo deverá permitir o reconhecimento automático da sua placa. Caso ocorra erro
na decodificação, o técnico será responsável pela digitação dos dados da placa de identificação, confirmada pela digitação do
número do Registro Nacional de Veículos Automotores, RENAVAM, além da exposição do motivo desta operação, sem, contudo,
perder e/ou apagar a imagem utilizada pela identificação falha e a decodificação original realizada pelo sistema.
Esta correção será possível apenas com a identificação do usuário.
4.4. CAPTURA IMAGEM
Durante a realização da vistoria serão capturadas as seguintes imagens coloridas, no tamanho e resolução mínimos de
200KB, 1.600×1.024 e 96 dpi:
(a) panorâmica do veículo (automática);
(b) da traseira do veículo;
(c) do lacre traseiro;
(d) da dianteira do veículo;
(e) do numeral do motor;
(f) do numeral do chassi;
(g) do hodômetro;
(h) das etiquetas de identificação, com registro de pelo menos uma imagem;
(i) certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV);
(j) da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo.
Além das imagens elencadas acima, o sistema deverá permitir a captura de imagens adicionais do veículo a critério
do vistoriador.
Para as imagens panorâmica, da traseira e dianteira do veículo serão aceitas imagens com resolução mínima de 1.280
x 720.
As imagens deverão conter uma tarja informando local, data e hora, nos termos do item 3.1.3.4. do anexo I desta Portaria.
O conjunto de imagens que compuserem o laudo e que serão encaminhadas ao DETRAN-SP deverão ter tamanho máximo de
200KB.
4.5. GRAVAÇÃO DOS RESUMOS DAS IMAGENS CAPTURADAS
A gravação dos resumos das imagens deverá ser em MD5, gerado pelo dispositivo no momento da captura, de forma a não
permitir adulteração.
A captura da imagem, por sua vez, deverá ocorrer no ambiente do sistema, através de dispositivo móvel integrado com
capacidade para processamento, do tipo “tablet” ou “smartphone”, de forma a impedir anexação de imagens capturadas fora da
aplicação, exceto nos casos de imagem de motor com numeração de difícil acesso, caso em que a captura deverá ser realizada por
meio de dispositivo tipo boroscópio também integrado à aplicação, ou nos casos de numeração inacessível, em que a imagem
poderá ser captada após a desmontagem do motor.
4.6. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE DADOS
O armazenamento temporário das imagens e dados visa a garantir a conclusão da vistoria no prazo de duas horas, contadas
da consulta à base DETRAN/BIN/DENATRAN.
4.7. IMPRESSÃO DE LAUDOS
A impressão deverá permitir que o laudo seja reproduzido em papel, mantendo a legibilidade apresentada na tela da esta-
ção remota de trabalho e a originalidade do arquivo recebido do DETRAN-SP. Deverá apresentar textos e imagens coloridas com
qualidade de impressão de 600dpi em folhas de tamanho A4.
4.8. AUTENTICAÇÃO NO SISTEMA ATRAVÉS DE BIOMETRIA
Tem como objetivo garantir acesso ao sistema eletrônico de vistoria do DETRAN-SP através da verificação da impressão
digital dos vistoriadores.
4.9. CADASTRO DE VEÍCULOS VISTORIADOS
É obrigatório o registro de todos os veículos que iniciaram o procedimento de vistoria veicular, inclusive dos que possuam
inconformidade – indicando qual(is) é(são) – ou cujo procedimento tenha sido interrompido, qualificando-se a causa da
interrupção.
4.10 CADASTRO DE ITENS DE VISTORIA
Função cujo objetivo é o cadastro obrigatório do resultado dos itens verificados durante o processo de vistoria.
4.11 DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Os dados para geração do laudo de vistoria enviados por meio do sistema homologado deverão ser assinados digitalmente
por um certificado digital válido modelo e-CPF do tipo A3, de titularidade do vistoriador responsável pela realização da vistoria.
Os dados para geração do laudo deverão vir acompanhados do resumo (hash) bem como conteúdo criptografado no padrão
P7S gerado a partir da assinatura digital dos dados utilizando o certificado digital e-CPF tipo A3, garantida a validação presencial
através de conferência biométrica on-line.
5. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS
A) REQUISITOS MÍNIMOS PARA O LEITOR BIOMÉTRICO
a) área de captura de imagem mínima 12 mm de largura x 16 mm de comprimento;
b) resolução mínima de 500 dpi;
c) 8-bit escala de cinza (256 níveis de cinza);
d) scanner óptico com uso de prisma;
e) rejeição a Imagens latentes;
f) tempo máximo de verificação (1:1) até 2 segundos;
g) captura automática de impressões digitais (sensor de presença de dedo);
h) compatível com USB versão 2.0 ou superior;
i) alimentação elétrica via interface USB sem o uso de fonte de alimentação externa;
j) compatibilidade com os sistemas operacionais Windows XP Profissional, 7 ou mais recente.
B) REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CÂMERA PANORÂMICA
a) Câmera IP tipo Fixa;
b) Lente Varifocal de 3,6 a 8mm;
c) Resolução Mínima HD 720P;
d) Capacidade de operar com modulo de OCR;
e) Detecção de perda de vídeo, falhas de sistema e presença. A filmagem deve ter taxa mínima de 1fps (um “frame” por
segundo).
C) REQUISITOS MÍNIMOS PARA O DISPOSITIVO BOROSCÓPIO (a ser utilizado na captura das numerações de motores de difícil acesso)
a) Visor digital de, no mínimo, três polegadas;
b) compatibilidade wireless para integração com o ambiente do sistema;
c) imagens de, no mínimo, 1.600 x 1.024 pixels

O artigo: Portaria Detran-231, de 15-05-2015, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.