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Posso mudar a cor do meu carro?

Posso mudar a cor do meu carro?

Posso mudar a cor do meu carro? 

A personalização do veículo é permitida desde que não ultrapasse uma área superior a 50% da área externa do automóvel, excluindo as janelas

Personalizar o carro é um desejo relativamente comum entre os brasileiros. Alguns gostam de modificar o estofamento, outros preferem investir em itens multimídia ou de segurança. Além disso, para diversos condutores, a estética é o mais importante e trocar a cor do carro pode ser algo tentador. Essa modificação pode acontecer por meio de uma nova pintura ou com a aplicação de um envelopamento adesivo.

Entretanto, se você pretende alterar a cor do seu veículo, atenção! Para alterar a cor original do carro, antes você precisa da autorização dos órgãos competentes.

O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o aval do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além da expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Esta determinação consta no artigo 123 do CTB.

Além disso, as normas também estabelecem que o condutor esteja em dia com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as taxas de licenciamento.

A autorização para trocar a cor do carro só será concedida ao condutor que não tiver restrição judicial ou administrativa (incluindo multas pendentes).

De acordo com a Resolução 916/22 do Conselho Nacional de Trânsito, só são consideradas alterações de cor aquelas realizadas mediante pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Em resumo, modificar as características de um veículo sem a autorização prévia dos órgãos competentes é uma infração grave, com multa de R$195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo (previsto no Artigo 230).

O que é necessário para mudar a cor do veículo?

Para dar início a solicitação de mudança de cor do seu veículo, confira abaixo os documentos que você precisa separar e apresentar ao Detran:

  • RG e CPF, ambos devem constar o original e a cópia;
  • Comprovante de endereço, também se exige que o documento entregue seja original com uma cópia;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRLV).
  • Vistoria dos órgãos competentes e decalque do chassi para confirmação dos dados.

Fonte: Portal do Trânsito