PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda
PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda
Policiais têm percebido uma prática irregular constante nas rodovias federais: o uso indevido da faixa da esquerda. Veja dicas!
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem observado uma prática irregular muito comum: transitar indevidamente pela faixa da esquerda. Por esse motivo, o órgão decidiu esclarecer a correta maneira de condução, nesses casos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
De acordo com a PRF é importante destacar que mesmo nesses casos, os condutores são obrigados a seguir as normas de trânsito. Exceder a velocidade, por exemplo, é uma infração que pode ser classificada de média a gravíssima (de acordo com a velocidade registrada) e a multa pode chegar a R$ 880,41. Além disso, trafegar em qualquer velocidade superior a máxima em mais de 50% tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir. E mais, poderá configurar crime de trânsito, com pena de detenção, de seis meses a um ano.
Outra questão relevante, conforme o órgão: todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza grave.
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Outra dica importante é que o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se, imediatamente, para a faixa da direita, sem acelerar. Lembrando que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média.
“Para esclarecer qualquer dúvida, ou relatar a prática indevida de condutores, procure uma unidade da PRF mais próxima, ou ligue 191”, informa o órgão.
As informações são da PRF
Fonte: Portal do Trânsito