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Projeto impede apreensão de carro por licenciamento atrasado

Projeto impede apreensão de carro por licenciamento atrasado

Projeto impede apreensão de carro por licenciamento atrasado


Projeto de Lei já em tramitação no Congresso quer dar prazo para proprietário acertas as contas.



A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que impede a retirada de circulação de veículo registrado que não esteja devidamente licenciado. Segundo o texto aprovado, a remoção do veículo ocorrerá apenas quando a ausência de licenciamento for constatada em nova abordagem do condutor no prazo de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.

A proposta será ainda analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, uma vez aprovada pelas comissões, já poderá valer, a depender de sua publicação no Diário Oficial da União.

Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), fez um paralelo entre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para sustentar que o não pagamento do IPTU não impede o proprietário de utilizar seu imóvel até que todos os débitos sejam quitados.

Segundo ele, impedir o licenciamento anual por conta de débitos e sujeitar o cidadão a perder o direito a utilizar bem do qual é proprietário configuraria um confisco.

“Reconhecemos que os tributos, encargos e multas incidentes sobre o veículo podem e devem ser cobrados de seu proprietário, mas, para isso, o Poder Público dispõe de instrumentos próprios e de legislação específica”, disse.

O texto aprovado é um substitutivo de Macris ao Projeto de Lei 8152/17, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Originalmente, o objetivo do projeto é dar ao proprietário do veículo o direito de fazer o licenciamento anual sem a necessidade de pagamento de outros débitos (impostos e multas).


Fonte: ICarros