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Seguro DPVAT 2018: indenização, quando e quanto pagar

Seguro DPVAT 2018: indenização, quando e quanto pagar

Seguro DPVAT 2018: indenização, quando e quanto pagar

Saiba quanto pagar pelo seguro obrigatório DPVAT, que vence junto com o IPVA, qual a vigência e como pedir indenização.

O que é o seguro DPVAT?
O DPVAT é um seguro obrigatório criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores (ou seja, que têm motor próprio) que circulam por terra ou asfalto. Por essa definição, não se enquadram bicicletas, barcos ou aeronaves. Da sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT é estabelecido pela Lei 6.194/74, de 1974. Por ter caráter social, não há apuração de quem é o culpado pelo acidente, podendo qualquer uma das vítimas (motorista, passageiro ou pedestre) requerer a indenização.

Quem deve pagar o DPVAT?
O seguro DPVAT deve ser pago todos os anos por todos os proprietários de veículos de via terrestre, sem exceção, como carros, motocicletas, ciclomotores, ônibus, micro-ônibus, vans e caminhões.

Quando devo pagar o DPVAT?
O DPVAT deve ser pago juntamente com o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no início do ano. A data de vencimento varia de acordo com cada Estado, mas, em geral, é entre janeiro e março. É possível consultar a data de pagamento de seu veículo no site do Seguro DPVAT.

Qual é a vigência do DPVAT? 
O seguro tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Como posso pagar o DPVAT?
Os automóveis, caminhões e motocicletas precisam pagar o DPVAT sempre à vista, o que deve ser feito no vencimento da cota única ou com a primeira parcela do IPVA. Se o veículo for isento de IPVA, o vencimento do DPVAT acontece junto com o emplacamento ou com o licenciamento anual. Apenas ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e com capacidade superior a 10 passageiros podem parcelar o valor em três prestações fixas que devem ser pagas consecutivamente no vencimento das três primeiras prestações do IPVA.

Quanto custa o DPVAT? (Valor base 2018)
O valor do seguro obrigatório DPVAT é o mesmo em todo o Brasil, variando apenas conforme a categoria do veículo. Em 2018, é de:
– Automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem: R$ 45,72
– Motocicletas, motonetas e similares: R$ 185,50
– Ciclomotores​: R$ 57,61
– Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete: R$ 164,82
– Micro-ônibus com cobrança de frete e lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotação sem cobrança de frete: R$ 103,78
– Caminhões e caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg: R$ 47,66
– Reboque e semirreboque: isento (já que o seguro deve ser pago pelo veículo tracionador).

Qual é a cobertura o DPVAT?
O seguro DPVAT garante a indenização de danos pessoais a todas as vítimas envolvidas em um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou um pedestre. A indenização se aplica em caso de morte ou invalidez permanente total ou parcial e, sob forma de reembolso, de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Quais os valores de indenização do DPVAT?
A indenização em caso de morte é de até R$ 13.500. Em caso de invalidez permanente, o valor máximo também é de R$ 13.500, com a indenização dependendo da área atingida, do tipo e da gravidade das lesões. Já o reembolso com despesas médico-hospitalares é de até R$ 2.700.

Quem pode requer indenização pelo DPVAT?
Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor em via terrestre em todo o território brasileiro pode requerer a indenização do DPVAT, mesmo que o motorista fuja do local e o veículo não seja identificado. Até mesmo o culpado pelo acidente pode requerer a indenização.

Posso pedir indenização se for atendido no SUS?
Não, o reembolso de despesas não se aplica se a vítima não teve gastos, como no atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS) ou via plano de saúde. Só tem direito ao reembolso quem apresentar comprovante de gastos.

Quem recebe a indenização?
Em caso de invalidez permanente ou de reembolso de despesas médicas, o pagamento é efetuado diretamente à vítima. Já em caso de morte, a indenização é paga aos familiares ou herdeiros legais do acidentado. O valor é depositado em conta corrente ou em uma conta poupança indicada pelo solicitante. Caso ele não possua conta bancária, a seguradora providenciará uma poupança sem custos para que o pagamento seja efetuado.

Em quanto tempo recebo a indenização?
As indenizações são pagas até 30 dias após a entrega de toda a documentação.

Qual é o prazo para pedir a indenização?
O prazo para pedir indenização do seguro DPVAT segundo o Código Civil Brasileiro é de três anos a contar da data em que o acidente ocorreu. No caso de invalidez permanente, o prazo de três anos é contado a partir da data do laudo conclusivo do IML e, em caso de morte, contado a partir da data do óbito.

Onde posso fazer o pedido de indenização?
Existem mais de 8.000 postos de atendimento onde é possível entregar a documentação e entrar com o pedido de indenização. O atendimento é gratuito. Entre os pontos de atendimento há agências dos Correios, escritórios das seguradoras associadas e de corretores parceiros do consórcio que administra o DPVAT. A lista completa de endereços está disponível no site do Seguro DPVAT ou pelo telefone 0800 022 1204.

Quais os documentos necessários para pedir a indenização?
É necessário apresentar um Boletim de Ocorrência (BO) do acidente de trânsito, além de documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. No caso de morte, é necessário apresentar o atestado de óbito e, em caso de invalidez permanente, o laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) ou de um perito indicado pela seguradora. Nesse laudo irão constar as lesões e sua extensão. Já para receber o reembolso de despesas médico-hospitalares, é preciso entregar um comprovante dos gastos. A lista com todos os documentos necessários para cada caso pode ser consultada no site do DPVAT.

O que acontece se eu não pagar o DPVAT?
Se o proprietário do veículo não pagar o seguro DPVAT, ele não terá direito a indenização em caso de acidente – as demais vítimas envolvidas, contudo, têm direito normalmente. Além disso, o dono do veículo poderá ser acionado legalmente para arcar com os custos indenizatórios das outras vítimas.

10 coisas que você precisa saber sobre o DPVAT

1. O DPVAT é um seguro oferecido por um consórcio de 78 seguradoras administradas pela Seguradora Líder, uma empresa privada.

2. Estrangeiros também podem pedir indenização do DPVAT. O único requisito é que o acidente de trânsito tenha ocorrido em território brasileiro.

3. As indenizações são pagas individualmente para cada vítima e não há limite de vítimas a serem indenizadas em um acidente.

4. A indenização é paga independente de quantas vezes a mesma pessoa ou o mesmo veículo se envolveu em um acidente. Ou seja, é possível requerer outra indenização em sequencia se a vítima sofrer outro acidente pouco tempo depois.

5. Ao pagar o seguro DPVAT, 45% do valor é direcionado para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% é direcionado para o Denatran, que deve investir esse dinheiro em campanhas de educação e conscientização no trânsito visando prevenir acidentes. Os outros 50% são destinados ao pagamento das indenizações e à administração das operações do DPVAT em todo o território nacional.

6. A categoria de ciclomotores – as populares “cinquentinhas” – passou a ser incluída na tabela do DPVAT em 2016 após entrar em vigor uma resolução do Contran que regulariza esses veículos.

7. Só dá direito à indenização casos de morte e invalidez permanente, ou seja, quando a funcionalidade do órgão ou do membro é afetada integralmente ou em parte. Por esse motivo, não são indenizadas lesões estéticas.

8. Comunicar falso acidente de trânsito para receber indenização do DPVAT é crime passível de prisão, podendo se enquadrar dependendo do caso nos crime de estelionato, falsidade ideológica e até formação de quadrilha.

9. O acidentado ou seu beneficiário pode determinar um procurador para fazer o pedido de indenização em seu nome. Contudo, isso não é necessário, podendo a própria vítima apresentar a documentação em um dos pontos de atendimento. Alguns agentes intermediários, como despachantes e advogados, cobram até 30% do valor recebido pela vítima.

10. Após apresentar toda a documentação, o acidentado recebe um número que identifica o pedido de indenização. Usando esse número, ele pode acompanhar o andamento do pedido pelo site ou pelo 0800 022 1204, recebendo informações sobre as etapas de análise.

Fonte: ICarros

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